REVOGAÇÃO Á INSPECÇÃO OBRIGATORIA DAS MERCADORIAS COM DESTINO A ANGOLA

17-06-2013 16:14

 

CIRCULAR                                             Lisboa, 17 de Junho 2013
 
Caros Clientes e Parceiros , 
O Decreto Presidencial N.º 63/13 de 11 de Junho (anexo) veio revogar a obrigatoriedade de inspecção pré-embarque,
“passando o referido regime de inspecção a ser facultativo” (Artigo 1º).
O Decreto tem efeitos imediatos, mantendo-se inalterados os Pedido de Inspecção Pré-embarque (PIPs) já abertos,
a serem concluidos normalmente.