OE 2012: COIMAS APLICÁVEIS ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES ADUANEIRAS

17-02-2013 19:45

OE 2012: coimas aplicáveis às contra-ordenações aduaneiras

 

Os limites mínimos e máximos das coimas aplicadas às contra-ordenações aduaneiras também vão ser alterados pelo Orçamento do Estado para 2012 (OE 2012).

 

À semelhança do que sucede com as contra-ordenações fiscais, também todas as contra-ordenações aduaneiras previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) vão ter os seus limites mínimos e máximos aplicáveis agravados.

 

- Descaminho - os montantes mínimos e máximos da coima passam dos actuais 150 a 150.000 euros para 250 a 165.000;

- Introdução irregular no consumo - os montantes mínimos e máximos da coima passam dos actuais 150 a 150.000 euros para 250 a 165.000 euros;

- Recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias -os montantes mínimos e máximos da coima passam dos actuais 100 a 10.000 euros para 150 a 15.000 euros;

- Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações - os montantes mínimos e máximos da coima passam dos actuais 50 a 2.500 euros para 75 a 3.750 euros;

- Violação do dever de cooperação - os montantes mínimos e máximos da coima passam dos actuais 50 a 5.000 euros para 75 a 7.500 euros;

- Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes – os montantes mínimos e máximos da coima passam dos actuais 50 a 3.750 euros para 75 a 5.750 euros;

- Aquisição de mercadorias objecto de infracção aduaneira - os montantes mínimos e máximos da coima passam dos actuais 50 a 5.000 euros para 75 a 7.500 euros.

Referências

Proposta n.º 27/XII, de 17 de Outubro de 2011, artigo 146.º.

Regime Geral das Infracções Tributárias, artigos 108.º, 109.º, 110.º, 110.º-A, 111.º, 111.º-A e 112.º.

 

Fico à sua disposição, apresento cumprimentos,
Miguel de Azeredo Perdigão
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